quinta-feira, 14 de julho de 2011

concurso de redação do Senado Federal

Concurso de Redação


OLÁ, RECEBI DA SEED E ESTOU ENCAMINHANDO. ABRAÇO!

Bom dia,
Segue algumas informações sobre o concurso de redação do Senado Federal, maiores informações sobre os procedimentos serão informados posteriormente, outras informações no link: http://www.senado.gov.br/noticias/relacoespublicas/redacao2011/pages/conc-regulamento.html#a3


O IV Concurso de Redação do Senado Federal, promovido pela Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal (SRP), com o apoio do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e das secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, terá como tema “O Brasil que a gente quer é a gente quem faz”. Em 2011, o concurso tornou-se parte de um projeto ainda maior, o Programa Senado Jovem Brasileiro. Como parte da premiação, os finalistas do Concurso de Redação terão a oportunidade de atuar como senadores e de vivenciar o processo de criação das leis do nosso país. O programa tem a finalidade de estimular a cidadania e a participação política.

REGULAMENTO

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Geral

Estimular nos estudantes dos dois últimos anos do ensino médio, regularmente matriculados nas escolas públicas dos estados e do Distrito Federal, com faixa etária de 16 a 19 anos – conforme os requisitos estabelecidos no item 4 deste regulamento –, a reflexão sobre o processo democrático e o exercício da cidadania.

1.2 Específicos

Estimular a discussão acerca do processo democrático de escolha dos nossos representantes.

Provocar nos alunos a reflexão sobre a importância da atuação individual e coletiva para o estabelecimento dos valores éticos que constroem uma nação.

Contribuir para o processo de formação da cidadania, incentivando a participação política.

Proporcionar aos futuros formadores de opinião e eleitores a visão do papel institucional do Senado Federal e do Poder Legislativo brasileiro, bem como a sua importância para a democracia.

2. DA MODALIDADE

O gênero escolhido é o texto dissertativo.

O tema a ser desenvolvido é “O Brasil que a gente quer é a gente quem faz”.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Somente poderá participar do IV Concurso de Redação do Senado Federal “O Brasil que a gente quer é a gente quem faz” o aluno que cumpra todos os requisitos abaixo:

Estar regularmente matriculado no segundo ou terceiro ano do ensino médio das escolas públicas estaduais das unidades da Federação e do DF cujas secretarias de Educação aderirem formalmente à parceria com o Senado Federal para a realização deste Concurso.

A adesão das secretarias de Educação das unidades da Federação à parceria com o Senado Federal será formalizada mediante termo de adesão, firmado pelo respectivo secretário de Educação, com validade de um ano, sendo renovado automaticamente para o Concurso subsequente, salvo manifestação contrária da secretaria de Educação até o vencimento do primeiro ano.

Estar na faixa etária de 16 a 19 anos, considerando-se a idade até o dia 21 de outubro de 2011, data-limite para o envio das redações ao Senado Federal pelas secretarias de Educação.

4. DO PAPEL DOS COORDENADORES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO

Cada unidade da Federação conta com dois coordenadores, previamente indicados pelo(a) secretário(a) de Educação ao assinar o termo de adesão ao Concurso. Os coordenadores ficam comprometidos a:

Encaminhar à Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal uma lista, em programa Excel, de todas as escolas daquela unidade da Federação que se enquadram no perfil exigido neste Regulamento. É com base nessa lista que os kits são enviados. A planilha em Excel, para preenchimento, será enviada em momento oportuno pela Secretaria de Relações Públicas.

Prestar todo apoio às escolas participantes do seu estado, disponibilizando seus telefones e e-mails funcionais para atender ao público interessado.

Acompanhar o recebimento dos kits de divulgação do Concurso pelas escolas.

Fazer uso dos meios de comunicação disponíveis na secretaria de Educação para divulgar os comunicados do IV Concurso de Redação.

Formar comissão para julgar as três melhores redações que representarão o estado e encaminhá-las a redação finalista à Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal, por Sedex.

Preencher uma segunda planilha em Excel com informações de todas as escolas efetivamente participantes e as redações correspondentes, conforme arquivo eletrônico que será enviado em momento oportuno pela Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal.

Manter informada a comissão organizadora de qualquer dificuldade encontrada ou outras necessidades que surjam, conforme contatos disponíveis no item 11 deste regulamento.

5. DAS ETAPAS

O Concurso de Redação do Senado Federal é composto de quatro etapas:

5.1 - Seleção da redação do aluno pela escola.

5.2 - Inscrição das redações dos alunos, pelas escolas, junto às secretarias de Educação.

5.3 - Seleção e envio das redações finalistas do estado e do Distrito Federal ao Senado Federal pela secretaria de Educação.

5.4 - Escolha da redação vencedora e do segundo e terceiro lugares pela comissão julgadora do Senado Federal.

Seguem abaixo as informações acerca de cada uma das etapas:

5.1 Primeira etapa: seleção da redação do aluno pela escola

Cada escola participante, nas condições do item 3 deste regulamento, receberá um kit desenvolvido pelo Senado Federal especialmente para o IV Concurso de Redação.

Conteúdo do kit:

1 (um) regulamento;
1 (uma) ficha de inscrição;
1 (uma) folha para a redação em papel timbrado; e
1 (um) envelope para o envio da redação escolhida à secretaria de Educação.

Todo o material contido nos kits, exceto o envelope, estará disponível para download e impressão na página da Secretaria de Relações Públicas na internet, no endereço eletrônico: www.senado.gov.br/concursoredacao. Caso não seja possível obter algum material constante no kit por meio eletrônico, as escolas terão prazo até o dia 16 de setembro para se manifestarem, por meio dos contatos disponíveis no item 12 deste regulamento.

Essa primeira etapa é realizada nas escolas e deve envolver todas as turmas das séries contempladas por este Concurso.

A redação deverá ser enriquecida pelo caráter interdisciplinar, mediante enfoques históricos, geográficos, de direitos e deveres, do exercício político, de fortalecimento da cidadania e outros pertinentes, a serem trabalhados previamente sob a orientação do(s) professor(es). Os estudos e as discussões deverão culminar com a atividade de redação, pelos alunos, em sala de aula.

Após a etapa de produção dos textos em sala de aula, os professores serão responsáveis pela escolha de uma redação por turma.

A direção da escola deverá constituir uma comissão julgadora para escolher, entre todos os textos produzidos pelos alunos, aquele capaz de melhor representá-la.

Cada uma das escolas participantes será responsável por remeter às secretarias de Educação 1 (uma) redação, selecionada entre as turmas das séries contempladas por este Concurso, e manuscrita pelo próprio aluno na folha com a logomarca do Concurso do Senado Federal; juntamente com a ficha de inscrição do aluno, previamente recebidas pelas escolas no kit enviado e também disponíveis para download, conforme item 5.1 deste regulamento.

5.2 Segunda etapa: inscrição das redações dos alunos, pelas escolas, junto às secretarias de Educação.

Serão consideradas inscritas as redações manuscritas pelo aluno na folha oficial do Concurso sem rasuras e sem identificação, acompanhadas da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo diretor da escola, pelo aluno autor da redação e por seu responsável, e que tiverem sido postadas/enviadas até o dia 30 de setembro de 2011.

Ao encaminhar a redação do seu aluno, a escola e o aluno participante, bem como os responsáveis por este, estarão automaticamente se submetendo às normas estabelecidas neste regulamento.

O rodapé da folha de redação deverá conter a identificação completa do aluno e da instituição de ensino. Ele receberá um número específico, a ser preenchido pela secretaria de Educação, quando esta receber a redação.

As redações não serão devolvidas em nenhuma hipótese.

Ao efetuarem a inscrição, o aluno, seu responsável e a escola manifestam estar de acordo, para todos os efeitos, com a publicação e a divulgação da redação concorrente, bem como com o repasse automático de todos os direitos de uso da redação e eventuais imagens produzidas durante a premiação, ou outros produtos decorrentes.

5.3. Terceira etapa: seleção e envio da redação finalista do estado e do Distrito Federal ao Senado pela secretaria de Educação.

As secretarias de Educação participantes obrigam-se a formar uma comissão técnica para a seleção das redações em âmbito estadual/distrital.

Selecionar três redações e classificá-las em 1º, 2º e 3º lugares e encaminhá-las à SRP. As classificadas em segundo e terceiro lugares ficarão sob a guarda da Secretaria de Relações Públicas para eventual utilização conforme art. 18, parágrafo único do regulamento do Projeto Jovem Senador.

Um membro da secretaria de Educação, que não seja indicado a compor a comissão técnica (ver próximo tópico), será responsável por preparar as redações para a seleção, conforme indicações abaixo:

cada redação deve ser numerada no rodapé com o mesmo número do corpo do documento.

o rodapé deve ser destacado, a fim de garantir a imparcialidade da comissão técnica que irá julgá-las.

após a seleção das redações finalistas, que irão representar o estado, o rodapé deverá ser anexado à redação escolhida para envio à Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal, com observação manuscrita rubricada pelo coordenador indicando que se trata do primeiro lugar.

as redações classificadas em segundo e terceiro lugares deverão também ser encaminhadas à Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal, com os rodapés também anexados e com observação manuscrita rubricada pelo coordenador indicando que as respectivas classificações (segundo e terceiro lugares).

Caberá à comissão técnica de cada secretaria de Educação:

Preencher uma planilha em Excel com informações de todas as redações participantes e escolas correspondentes, conforme arquivo eletrônico que será enviado em momento oportuno pela Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal. Após o preenchimento da planilha, encaminhá-la para o endereço eletrônico: concurso-redacao@senado.gov.br.

Selecionar, entre todas as redações encaminhadas pelas escolas, 1 (uma) redação que irá representar o estado ou o Distrito Federal no IV Concurso e ainda outras duas, que serão classificadas em segundo e terceiro lugares.

Após a seleção pela comissão técnica, as secretarias de Educação deverão encaminhar ao Senado Federal, até o dia 21 de outubro de 2011, aos cuidados da Secretaria de Relações Públicas, as redações escolhidas, manuscritas pelos alunos nas folhas timbradas, juntamente com os rodapés que contêm as identificações e as classificações, e as fichas de inscrição dos alunos completa e devidamente preenchidas.

O material deverá ser enviado, via Sedex, no envelope timbrado, especialmente desenvolvido para este concurso, previamente remetido às secretarias participantes pelo Senado Federal. O envelope deverá estar devidamente lacrado.

O número de acompanhamento da correspondência, emitido pelos Correios para postagem de Sedex, deverá ser comunicado à Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal por meio do endereço eletrônico concurso-redacao@senado.gov.br.

5.4. Quarta etapa: escolha da redação vencedora e do segundo e terceiro lugares pela Comissão Julgadora do Senado Federal.

A comissão julgadora do Senado Federal selecionará, até 4 de novembro de 2011, uma redação vencedora entre as redações encaminhadas pelas secretarias de Educação, com base nos critérios expostos no item 7 deste regulamento. A comissão será responsável ainda por classificar as redações em segundo e terceiro lugares.

Somente a Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal, cujos profissionais não farão parte da comissão julgadora, terá acesso às identificações das redações.

A comissão julgadora do IV Concurso de Redação do Senado Federal será formada por:

2 (dois) servidores da Consultoria Legislativa (CONLEG);

2 (dois) servidores do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB);

1 (um) servidor da Secretaria-Geral da Mesa (SGM);

1 (um) membro do Conselho de Secretários de Educação (Consed);

Membro de outras instituições que se tornem parceiras do Concurso, a critério do Senado Federal.

6. DO CRONOGRAMA

Período
Atividade
Responsável

Até 15/4/2011
As secretarias de Educação remetem à Secretaria de Relações Públicas o termo de adesão à parceria com o Senado Federal para a realização do Concurso, informando os dados dos coordenadores estaduais do certame.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal

Até 17/5/2011
As secretarias de Educação remetem à Secretaria de Relações Públicas a lista (em planilha Excel) das escolas públicas dos estados e do Distrito Federal que atendem aos requisitos para participarem do concurso, conforme o item 3 deste regulamento.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal

Até 13/6/2011
A Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal envia o kit do IV Concurso às escolas (material de divulgação, regulamento, folha de redação, ficha de inscrição e envelope para remessa da redação finalista à secretaria de Educação) e às secretarias de Educação (regulamento, modelos de ficha de inscrição e de folha de redação, envelope para remessa da redação finalista ao Senado Federal).
Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal

Até 30/9/2011
As escolas encaminham para as secretarias de Educação a redação escolhida, juntamente com as fichas de inscrição assinadas pelo diretor da escola, pelo aluno e por seu responsável, após trabalho preparatório interdisciplinar realizado pelos professores em torno do tema que culminou com a atividade de redação, pelo aluno, em sala de aula.
Escolas

Até 21/10/2011
As secretarias de Educação expedem para a Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal a redação selecionada para representar a respectiva unidade da Federação, bem como as classificadas em segundo e terceiro lugares.
Secretarias de Educação

Até 04/11/2011
A comissão julgadora composta por integrantes do Senado Federal e do Consed avalia as redações recebidas e seleciona a vencedora.
Comissão julgadora do Senado Federal

Até 11/11/2011
O Senado Federal anuncia aos participantes o resultado do Concurso.
Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal

Até16/11/2011
Premiação em cerimônia a ser realizada no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, no Distrito Federal.*Obs: tem início as atividades do Projeto Jovem Senador, como parte da premiação do Concurso, com duração de três dias.
Senado Federal

16, 17, 18/11/2011
Desenvolvimento das atividades do Projeto Jovem Senador, pela Secretaria Geral da Mesa, Diretoria-Geral, Consultoria Legislativa e Secretaria Especial de Comunicação Social.
Senado Federal




7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 As redações inscritas neste concurso serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

A identificação do aluno deverá ser feita no rodapé (no campo específico) da folha de redação e na ficha de inscrição.

A redação deverá ter entre 20 (vinte) e 30 (trinta) linhas e ser manuscrita, em português, pelo estudante que estará concorrendo ao prêmio, com caneta esferográfica azul ou preta, no papel timbrado do Senado Federal especialmente desenvolvido para ser utilizado neste concurso.

A redação deverá conter um título que retrate a mensagem principal do texto. Deve existir conformidade entre o texto e o tema proposto neste regulamento.

Serão observadas a correção gramatical, a objetividade, a originalidade, a ortografia, a concordância, a pontuação, as regras de letras maiúsculas e minúsculas, a organização e a conclusão da ideia.

Originalidade e ineditismo: o texto não poderá ter sido publicado em quaisquer mídias ou participado em concursos anteriores.

O aluno participante deverá ter plena liberdade para expor suas ideias, não sendo permitida a intervenção de outrem na produção do texto.

O texto deverá ser desenvolvido de forma a ter introdução, desenvolvimento das ideias e conclusão.

7.2. Serão desclassificadas as redações:

impressas;

que contenham palavras de língua estrangeira;

que tenham qualquer assinatura, pseudônimo, desenho, rasura ou marca identificadora fora do campo específico;

que fugirem do tema proposto;

que forem ilegíveis.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Dos alunos finalistas:

Serão classificados três estudantes por unidade da Federeção. Os 27 alunos selecionados em primeiro lugar serão considerados finalistas do certame.

Os alunos finalistas do IV Concurso de Redação, como parte da premiação, serão automaticamente classificados para participarem da edição anual do Projeto Jovem Senador.

Todos os alunos finalistas receberão um microcomputador portátil, certificado de classificação no concurso e medalha.

Os alunos classificados nos três primeiros lugares receberão troféus.

As redações dos alunos finalistas irão compor um livreto da 4ª edição do certame, que será distribuído para bibliotecas de todo o Brasil, bem como para as escolas finalistas do Concurso.

Todos os alunos finalistas, um de cada unidade da Federação, serão convidados a viajar para Brasília com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação pagas pelo Senado Federal, sendo que:

o aluno classificado em primeiro lugar virá acompanhado de 1 (um) responsável legal, do secretário de Educação da sua unidade da Federação, do coordenador da secretaria de Educação, do diretor da sua escola e do professor;

os demais alunos finalistas, se menores de 18 (dezoito) anos, virão acompanhados dos seus respectivos responsáveis legais;

para a viagem, é imprescindível que o finalista e o(a) acompanhante legal apresentem o documento de identidade original com foto.

Obs.: os translados locais, referentes ao trajeto residência do aluno/responsável legal ao aeroporto mais próximo e vice-versa, não serão cobertos pelo Senado Federal.

8.2 Das escolas finalistas

Todas as escolas finalistas receberão: 1 (um) kit contendo publicações das Edições Técnicas do Senado Federal; documentários produzidos pelos veículos de comunicação do Senado pertinentes ao ensino médio e certificado de participação no IV Concurso.

As escolas classificadas nos três primeiros lugares receberão desktops, conforme abaixo especificado:

1º lugar: 4 (quatro) desktops (computadores) para uso coletivo da escola;

2º lugar: 2 (dois) desktops (computadores) para uso coletivo da escola; e

3º lugar: 1 (um) desktop (computador) para uso coletivo da escola;

8.3 Das secretarias de Educação

As secretarias de Educação cujos alunos se classificarem nos três primeiros lugares também receberão 1 (um) kit contendo publicações das Edições Técnicas do Senado Federal e documentários produzidos pelos veículos de comunicação do Senado pertinentes ao ensino médio.

Todas as secretarias de Educação e todos os coordenadores das respectivas secretarias que aderirem formalmente à parceria para a realização do Concurso serão contemplados com um certificado: um de parceria, encaminhado à secretaria de Educação, e outro de participação, destinado aos coordenadores.

9. DA DIVULGAÇÃO

A redação vencedora e a cerimônia de premiação serão amplamente divulgadas pelo sistema de comunicação do Senado Federal.

Poderão ser requisitados a conceder entrevista aos veículos de comunicação do Senado Federal os alunos finalistas e todos os envolvidos no Concurso.

O Senado Federal se compromete a divulgar junto à mídia externa todas as fases do Concurso.

10. DA QUESTÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

Os responsáveis legais pelos alunos, os professores e os diretores das escolas participantes do IV Concurso de Redação do Senado Federal, cujo o tema é “O Brasil que a gente quer é a gente quem faz”, no ato de sua inscrição, autorizam o Senado Federal e o Conselho Nacional de Secretários de Educação, em caráter gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações, a ter os direitos autorais patrimoniais relativos às redações finalistas que venham a ser produzidas pelos alunos no âmbito deste Concurso. Assim como, também, autorizam o uso da imagem dos alunos finalistas e das pessoas envolvidas no Concurso e nos eventos ocorridos por conta deste.

As publicações e edições derivadas desses conteúdos não terão fins comerciais ou intuito de lucro e vão conservar o nome do autor e a origem da obra.

11. SUGESTÕES FUTURAS

As escolas, secretarias de Estado ou quaisquer interessados poderão apresentar sugestões para uma próxima edição do Concurso de Redação do Senado Federal, encaminhando-as por meio da página do concurso www.senado.gov.br/concursoredacao; ou para o endereço eletrônico concurso-redacao@senado.gov.br; ou pelo fax (61) 3303-1067; ou para o endereço Senado Federal, Secretaria de Relações Públicas, Via N2, Anexo II, Bloco B, Térreo. CEP 70165-900, Brasília/ DF.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A decisão da comissão julgadora do Senado Federal será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

Eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento serão esclarecidas ou resolvidas pela Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal por meio dos contatos citados no item 11 deste regulamento.

Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou enviados aos cuidados da Secretaria de Relações Públicas do Senado Federal.


Maiores informações serão disponibilizadas posteriormente.
Atenciosamente,

Prof. Valter A. J. O. Abbeg
Técnico Pedagógico - NRE AMNorte
Horário de Atendimento:
Segundas, das 13:00 às 17:00 horas
Terças a sextas, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Tel.: 3351 6619 / Cel.: 9156 5181

From: Geane Poteriko
mailto:gepoteriko@hotmail.com

GRATIDÃO OS HEROIS DA PANDEMIA